Em relação a aplicação da substituição tributária na condição de substitutos tributários, em que foram investidos os atacadistas e distribuidores de Santa Catarina e possuidores de Regime Especial, visando a garantia da aplicação dos benefícios previstos no art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC, houve inicialmente a montagem de exemplos de cálculos lastreados na legislação vigente introduzida em junho/06 e que gerava resultados negativos... (continua)
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